06/03/2020
Novidade no município de Novo Hamburgo.
Confira os dois primeiros artigos da nova lei de regularização de imóveis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.214/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Programa de Regularização de Edif**ações implementadas em desacordo com a legislação específ**a, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º F**a instituído no Município de Novo Hamburgo o Programa de Regularização de Edif**ações, objetivando viabilizar, no âmbito do território municipal, a adequação à legislação aplicável à espécie, das edif**ações erigidas em desconformidade com essa legislação.
Art. 2º Para os fins acima preconizados, f**a o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar as edif**ações construídas em desacordo com a legislação municipal que disciplina o Plano Diretor, ou sem a aprovação ou licenciamento de projetos arquitetônicos, através de expediente específico, mediante o recolhimento das respectivas taxas, multas e compensações pecuniárias incidentes, desde que concluídas até 29 de abril de 2018, e desde que apresentem condições mínimas de segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade.
A Klein Arquitetura está a disposição para maiores esclarecimentos e, se necessário, regularizar seu imóvel.
Entre em contato.
Klein Arquitetura.
Arq. Cláudio Moacir Klein
F.: (51)999764557