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As Seguradoras, nos contratos de seguro de vida, tem negado o pagamento de indenização quando o segurado está embriagado...
25/01/2022

As Seguradoras, nos contratos de seguro de vida, tem negado o pagamento de indenização quando o segurado está embriagado no momento do sinistro, como ocorre num acidente de trânsito. Contudo, o Poder Judiciário tem determinado a cobertura e pagamento de seguro de vida, aplicando a Súmula n.620 do STJ e precedentes do próprio Tribunal.
Vejamos a decisão recente do E. Tribunal Catarinense:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ACOBERTADO POR SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - PRESTAMISTA. OCORRÊNCIA DE MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA FUNDADA NA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
PRETEDIDA A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO EM CASO DE EMBRIAGUEZ. INSUSBISTÊNCIA. A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 620 STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0318495-32.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2021).

Assim, se você teve sua indenização securitária recusada, busque sempre a orientação de um advogado, para que uma avaliação jurídica seja procedida e a tutela jurisdicional pleiteada.

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTAOs atrasos por parte das construtoras e a frustração dos adquirentes de imóveis na planta, são...
17/06/2020

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Os atrasos por parte das construtoras e a frustração dos adquirentes de imóveis na planta, são situações cada vez mais comuns.
Ao adquirir um imóvel na planta, embora não se possa excluir totalmente os riscos, estes podem ser expressivamente diminuídos se estes 10 cuidados básicos forem tomados.
(Texto: Revista Sucesso S.A. - Edição especial Arquitetura, Construção e Decoração, Rio do Sul - Santa Catarina, p. 52 - 55, 02 maio 2010, redigido por Sergio Mayer Dias)
Em caso de dúvida consulte seu Advogado!
(47) 3521-9613 @ Mayer Dias Advogados Associados

Levando em consideração a pandemia atual, e suas consequências imprevisíveis o juízo registrou a sentença e cita "Nem...
28/05/2020

Levando em consideração a pandemia atual, e suas consequências imprevisíveis o juízo registrou a sentença e cita "Nem mesmo a própria parte demandante sabe se terá condições e disponibilidade financeira para realizar a viagem no futuro, cabendo a ela destinar os valores futuramente na forma que melhor lhe aprouver".
Autos n. 50039942820208240091

Caros clientes, voltaremos com o atendimento presencial em nosso escritório na  Alameda Bela Aliança, 626 - sala 02 - Ja...
25/03/2020

Caros clientes, voltaremos com o atendimento presencial em nosso escritório na Alameda Bela Aliança, 626 - sala 02 - Jardim América, Rio do Sul - SC, 89160-216.

Continuamos também atendendo pelo telefone, WhatsApp e e-mail.

COMUNICADO Em virtude das orientações do Decreto nº 515/2020,nosso expediente presencial estará suspensos até segunda or...
18/03/2020

COMUNICADO

Em virtude das orientações do Decreto nº 515/2020,nosso expediente presencial estará suspensos até segunda ordem.
Vamos todos contribuir para resguardar nosso maior bem que é a vida humana.

Estaremos á disposição nos Contatos:
Telefone de WahtsApp: 47 99698-3461
E-Mail : [email protected]

⚠️ COMUNICADO Em virtude das orientações do Decreto nº 515/2020,nosso expediente presencial estará suspensos até segunda...
18/03/2020

⚠️ COMUNICADO

Em virtude das orientações do Decreto nº 515/2020,nosso expediente presencial estará suspensos até segunda ordem.
Vamos todos contribuir para resguardar nosso maior bem que é a vida humana.

Estaremos á disposição nos Contatos:
Telefone de WahtsApp: 47 99698-3461
E-Mail : [email protected]

Recebeu de alguma empresa um cartão em seu endereço, sem ter solicitado? De acordo com o código de defesa do consumidor ...
19/02/2020

Recebeu de alguma empresa um cartão em seu endereço, sem ter solicitado?

De acordo com o código de defesa do consumidor a conduta é considerada pratica abusiva:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
{...}
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Pois bem, a lei é clara sobre o determinado assunto. Todavia, devido à grande discussão a respeito do tema e da existência de diversas lides com semelhantes ocorrências, o Superior Tribunal de Justiça em 2015 através da Sumula 532, julgou no sentido de ser ato indenizável:

Súmula 532 STJ:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Nossos contatos: (47) 3521-9613
Alameda Bela Aliança, 626 -sala 02 - Jardim América, Rio do Sul - SC, 89160-216

Alameda Bela Aliança, 626 - sala 02 - Jardim América, Rio do Sul - SC, 89160-216(47) 3521-9613
17/02/2020

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