26/10/2015
Dica do dia:
De acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) 16280/2014, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata de reformas em apartamentos, estabelece que toda reforma que altere ou comprometa a segurança de uma edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
Está norma entrou em vigor no dia 18 de março de 2014, anos após o desabamento do Edifício Liberdade e mais dois prédios no centro do Rio de Janeiro.
Fiquem atentos: o proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma!
Consulte um engenheiro ou um responsável técnico antes de qualquer reforma em seu apartamento!
Consulte a Terza!