23/02/2025
é o prazo aceitável para o pagamento de obras públicas em Angola, conforme a Lei nº #41/20, e o que o empreiteiro pode fazer em caso de atraso?
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A Lei nº 41/20*, que rege os contratos públicos em Angola, estipula que o pagamento das obras deve ocorrer em até #60 dias após a apresentação da fatura ou medição, conforme o *Artigo 112º*.
Se houver atraso, o *empreiteiro pode cobrar juros moratórios* a partir do dia seguinte ao vencimento, conforme o hashtag 113º. Além disso, o hashtag 124º permite que o empreiteiro tome medidas legais como *reclamação formal, *mediação ou arbitragem*, e até ação judicial
Em caso de atrasos prolongados, o Artigo hashtag #125º garante que o *empreiteiro pode suspender os trabalhos* até que o pagamento seja regularizado.
Portanto, a hashtag nº #41/20* assegura os direitos do empreiteiro e oferece soluções eficazes para lidar com atrasos no pagamento, especialmente em contratos de medição ou percentagem...
VA-VISUAL ACTULA
Foto: Jornal de Angola