O CAU foi criado pela Lei 12.378/2010 e irá para o seu 3º período de existência, de 2018 a 2020. Nossa chapa foi formada para se candidatar a gestão neste período, onde temos por objetivo lutar pelo aperfeiçoamento, orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão do arquiteto e urbanista, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da prática profissio
nal em todo território nacional. Nosso país está passando por um momento de transição, mergulhado em uma enorme crise de legitimidade das suas instituições, e que abala diretamente a vida dos cidadãos, o mercado de trabalho e as garantias trabalhistas. Por uma questão de cidadania, é importante reafirmar que a nossa chapa pretende continuar realizando um mandato democrático que sustenta a preservação dos espaços e conquistas da nossa profissão, aprimorando as relações entre nós arquitetos e urbanistas e a sociedade. Nesse sentido, reiteramos nosso compromisso de ser ¨UM CAU DOS ARQUITETOS¨; e propomos a ampliação da nossa atuação nos eixos já contemplados pela atual gestão. O exercício da profissão, da dignificação dos profissionais e da ampliação do mercado de trabalho. Para o próximo triênio, pretendemos fortalecer o CAU/SE enquanto Autarquia Federal comprometida em preservar a qualidade dos serviços profissionais prestados à sociedade, atuando em cinco pontos estratégicos. GESTÃO
Objetivo: Implantar e manter práticas administrativas eficientes no Conselho, para melhor atender aos profissionais. Resultados: A revisão continuada dos procedimentos de atendimento, fiscalização e organização institucional de modo a garantir celeridade e presteza nos serviços do Conselho. Lutar para não permitir que o CAU/SE se burocratize a ponto de se transformar em uma máquina voltada para si mesma;
2. Manutenção dos canais de comunicação e atendimento ao profissional e à sociedade. Estabelecer mecanismos que promovam celeridade na atenção às demandas, em todos os setores;
3. Aperfeiçoamento / capacitação contínuos dos funcionários do CAU/SE;
4. Manutenção e atualização do Portal de Transparência, conforme recomendação do TCU;
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Objetivo: Ampliar o rol de instituições conveniadas através de termos de parceria. Resultado: Estabelecer parcerias que ampliem a eficácia das ações previstas no plano estratégico do Conselho. Apoiar Ações das Entidades de Classe através de patrocínio, divulgação ou suporte técnico;
2. Celebração de termos de parceria entre o CAU/SE e instituições públicas e privadas;
3. Ampliação e fortalecimento da discussão sobre o tema do Planejamento Urbano;
4. Manutenção e desenvolvimento de ações relacionadas a Rede Cidades Brasil para garantir ações urbanas que contemplem a Nova Agenda Urbana para as cidades mundiais;
5. Ampliação das campanhas sobre valorização profissional, com a intensificação de campanhas de conscientização da sociedade sobre a importância do trabalho do arquiteto e urbanista;
6. Acompanhamento enfático em Assuntos Parlamentares de interesse da profissão junto às esferas Legisladoras Municipal, Estadual e Federal,
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Objetivo: Estimular a valorização profissional através de ações de divulgação da importância do trabalho do arquiteto e urbanista, e termos de parceria. Resultados: Exercício legal da profissão
Princípios:
1. Orientação e discussão com os profissionais a respeito da prática premiações e propor soluções que garantam a valorização do trabalho do profissional arquiteto e urbanista;
2. Valorização do profissional de arquitetura e urbanismo
3. Valorização da arquitetura e urbanismo, como instrumento da melhoria da qualidade de vida;
4. Luta para garantir a contratação de pelo menos um profissional de arquitetura e urbanismo nas Prefeituras do estado;
5. Contribuição para o contínuo aperfeiçoamento do exercício profissional;
6. Defesa do planejamento urbano e territorial para promover cidades com ambientes urbanos mais qualificados e políticas públicas que melhorem a qualidade do ambiente construído;
7. Apoio ao concurso público para os Projetos Públicos;
8. Gestões junto às Prefeituras dos municípios sergipanos para regularizar e aplicar a Lei de Assistência Técnica Pública para Habitação de Interesse Social, criando o setor de arquitetura pública;
9. Desenvolvimento de esforços em conjunto com o CAU/BR para transformar a profissão de Arquiteto e Urbanista em profissão de Estado. FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Tornar a fiscalização um vetor de melhoria do exercício da Arquitetura e Urbanismo. Resultados: Manter a regularidade da profissão;
Princípios:
1. Ampliação e otimização das ações de fiscalização;
2. Ética no exercício da profissão;
3. Ampliação da divulgação da Política de Fiscalização do CAU/SE.
4. Implementar ações sobre a fiscalização como campanhas publicitárias para orientar os profissionais;
5. Formalização de relações éticas e legais na estrutura dos negócios;
6. Celebração de parcerias interinstitucionais;
7. Ampliação das ações de divulgação do Código de Ética profissional, promover formas de capacitar os profissionais para o entendimento e uso da legislação;
ENSINO
Objetivos: Influenciar as diretrizes do ensino de Arquitetura e Urbanismo
Resultados: Melhoria da qualidade de ensino. Aproximação e acompanhamento da formação dos estudantes da graduação em Arquitetura e Urbanismo nas Instituições de Ensino Superior no estado de Sergipe;
2. Manutenção do apoio às escolas de Arquitetura e Urbanismo públicas e privadas;
3. Incentivo à formação continuada em Arquitetura e Urbanismo;
4. Discussão sobre exame de ordem e acreditação;
5. Criação e manutenção do Prêmio de Monografia para as escolas de Arquitetura e Urbanismo do estado.