04/08/2023
A partir do momento que tiver uma lei que obriga as instituições contratar determinado número de homem ou mulher, aí si ė discriminaçāo, pois que cada um conquiste por MÉRITO.
Quanto a indicaçāo do governador, ele indica quem ele quiser,
Tem menas MULHER no quadro de funcionários, E DAI ???
SE TIVESSE MENOS HOMENS, E DAI ???
Tribunal do Paraná, que já aparece em má situação no ranking nacional de diversidade, perdeu três desembargadoras por aposentadoria. E vagas podem ficar para homens