SÍNDICO PROFISSIONAL – POR QUE CONTRATAR? O exercício do cargo de síndico exige que o seu titular possua determinadas habilidades e conhecimentos indispensáveis a uma boa e eficiente administração, entre as quais é possível destacar:
-Liderança;
- Senso de planejamento e orientação à execução de tarefas;
- Administração de recursos materiais e financeiros;
- Gerenciamento de pessoas e facilidad
e de relacionamento;
- Facilidade de comunicação verbal e escrita;
- Conhecimento da legislação trabalhista, cível e práticas contábeis;
- Familiaridade com as máquinas e equipamentos que garantem o pleno funcionamento do condomínio, como elevadores, motores elétricos, grupos geradores, e outros;
- Domínio da Informática;
- Organização. Além disso, o síndico profissional precisa ter próximo a si pessoas e empresas que possam atender e solucionar emergências nos diversos setores da administração condominial, quando estas vierem a ocorrer. Um cadastro formado ao longo de vários anos pode ser de grande utilidade. Independentemente do porte ou tipo (residencial, comercial, apart-hotel), o condomínio deve ser administrado de forma profissional, como se fosse uma empresa. Na verdade, os condomínios hoje, de acordo com a atual legislação tributária, estão muito próximos às empresas, tendo em vista a obrigatoriedade de manter registro regular no CNPJ e fazer o recolhimento de algumas contribuições. A responsabilidade do síndico é incontestável e aumentou sensivelmente nos últimos anos, haja vista que este, na qualidade de mandatário do condomínio, em determinadas situações, poderá até vir a ser intimado pela autoridade policial para prestar esclarecimentos. VANTAGENS NA CONTRATAÇÃO DO SÍNDICO PROFISSIONAL
• Neutralidade para tomada de decisões
• Agilidade na solução de problemas
• Maior dinâmica de fazer cumprir as normas e procedimentos
• Experiência do profissional qualif**ado
• Relacionamento profissional com os condôminos
• Facilidade para negociar com inadimplentes
RESPALDO LEGAL
A contratação de um síndico profissional, não condômino, que tanto poderá ser pessoa física quanto pessoa jurídica, está legalmente prevista no Código Civil, nos Arts. 1.347 e 1.348. A decisão de contratar um síndico profissional deve partir de uma assembléia ordinária (AGO). A partir daí, o condomínio deve selecionar o profissional mais adequado e ratif**ar a escolha em outra reunião.
É imprescindível que haja uma assembléia para a homologação do nome do síndico profissional, dando maior legitimidade a ele para exercer a função na medida em que será o responsável legal pelo condomínio, com poderes de multar, demitir e admitir funcionários. COMPROMISSO DA LHL
Então que solução tomar para que o seu condomínio mantenha o curso normal, vez que as responsabilidades que lhe são peculiares continuam à luz da lei? Neste caso a alternativa é a contratação de uma empresa especializada. A LHL é uma empresa especializada, capaz de fornecer o profissional de que o seu condomínio necessita. A responsabilidade técnica da LHL f**a a cargo do sócio e administrador LUCIANO GOMES DE LAURO, advogado com 26 (vinte e seis anos) de atuação e síndico profissional com uma vasta experiência, tanto em condomínios antigos quanto nos chamados condomínios-clube. Atualmente é síndico do condomínio clube Prêt-À-Porter Residencial em Icaraí, Niterói/RJ, com 75 (setenta e cinco) unidades e 10 (dez) funcionários. VALORES ASSEGURADOS
- Transparência Administrativa
- Princípios Éticos
- Comprometimento
- Cordialidade
- Cumprimento das normas em geral. PRINCIPAIS OBJETIVOS
- Redução dos custos fixos.
-Identif**ar aspectos internos e externos que possam influenciar positiva ou negativamente no condomínio.
- Valorização do patrimônio.
- Divulgação dos resultados alcançados periodicamente. TAREFAS A SEREM EXECUTADAS
Após a contratação, o profissional da LHL irá avaliar as necessidades imediatas do condomínio, identif**ando cada problema e estabelecendo critérios e prazos para a solução dos mesmos, da maneira menos onerosa possível, porém, de forma definitiva. VISITAS AO PRÉDIO
O profissional irá assessorar e supervisionar o condomínio, mantendo contato direto e periódico com os funcionários, visitando o condomínio pelo menos 02 (duas) vezes por semana e, em casos de necessidade e/ou emergência, quantas vezes o motivo impuser, a fim de tratar de assuntos pertinentes às atividades de Síndico e suas implicações. Prestar atendimento ao Condomínio em qualquer situação de emergência na sua área de competência. REPRESENTAÇÃO
Representar o Condomínio legalmente perante terceiros, órgãos públicos, em juízo ou fora dele. CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO
Exercer a administração interna da edif**ação, cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, impor as multas estabelecidas pela convenção, prestar contas à assembléia, cuidar da manutenção e da segurança do prédio. Desenvolver e liderar ações que fomentem a harmonia entre os condôminos, assegurando-lhes que os direitos e deveres descritos na Convenção e no Regimento Interno sejam plenamente cumpridos. ASSESSORIA JURÍDICA SEM CUSTOS ADICIONAIS
Resolução de conflitos com tranquilidade e melhoria na convivência entre os condôminos, com uma consultoria e assessoria jurídica gratuita, voltada para o cumprimento das normas internas do condomínio, além da cobrança extrajudicial das taxas de condomínio dos inadimplentes, com envio de cartas e notif**ações. SERVIÇOS JURÍDICOS EXTRACONTRATUAIS
Cobrança judicial e extrajudicial das taxas de condomínio dos inadimplentes, bem como o ingresso de qualquer ação judicial que tenha interesse o condomínio, preparação e envio de notif**ações e advertências. Condução e participação em Assembleias Gerais, elaboração e revisão da Convenção de Condomínio, Regimento Interno e demais normas condominiais, tudo mediante orçamentos a serem enviados através de uma proposta comercial. REUNIÃO COM O(S) CONSELHO(S)
Realizar contatos periódicos com os conselheiros e moradores, sempre os reunindo e os consultando quando for necessário, além de convocar assembléias gerais, a fim de prestar contas das suas atividades. CONTRATOS E OBRAS
Negociar contratos mais vantajosos para o condomínio, pois está mais preparado para discutir preços e condições com os fornecedores, além de conhecer as reais necessidades para cada problema. CONTRATAÇÃO DO SÍNDICO PROFISSIONAL
A contratação se dará a partir da decisão da assembléia pela eleição de um síndico profissional, no ato da assinatura do contrato até a próxima Assembléia Geral Ordinária, facultando a ambas as partes a rescisão do mesmo antes do término do prazo, desde que a parte interessada comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem implicar em nenhum tipo de multa ou penalização. Peça logo uma cotação!