02/12/2020
CONTINUIDADE DA GRAVAÇÃO PARA EFEITOS LEGAIS
Espero que com estas observações desmistifique um tema que é frequente em treinamentos de CFTV.
Muitos profissionais acreditam que para atender as exigências legais da justiça brasileira é preciso configurar os gravadores (DVR / NVR) para gravar de forma continua pois a justiça assim o exige. Mas esse é um equívoco de interpretação do que significa continuidade da gravação que vou lhes demostrar que não cabe dentro da realidade.
E antes que alguém pense que o que vou explicar é algo que deduzi ou criei, deixo claro que é baseado em relato de profissionais das forças de segurança pública aqui do Rio que trabalham com a coleta de provas advindas dos circuitos de segurança eletrônica.
IMPOSSÍBILIDADE TÉCNICA
A relação que a maioria faz com continuidade da gravação está atrelada a ausência de cortes nas imagens. Entendendo-se como "corte" a paralisação da gravação para continuação posterior. O famoso "parou e gravar e começou novamente". Isto provocaria que o arquivo da gravação não fosse continuo e único.
O detalhe é que um gravador não faz um arquivo único de todas as suas gravações de um dia, por exemplo. Ele grava as imagens até atingirem um tamanho máximo pré definido pelo fabricante, no caso de uma gravação configurada como continua, e então vai para um novo arquivo.
Se você já trabalha com CFTV e já teve que "baixar" ou "copiar" gravações de um DVR / NVR, muito provavelmente já se deparou com uma lista considerável de arquivos dentro do armazenamento do aparelho. Então a "continuidade" da gravação literalmente não existe porque o próprio aparelho "reparte", "quebra" ou "divide" a gravação em arquivos distintos.
Há limites técnicos para o tamanho dos arquivos armazenados que são dados pelo "sistema de arquivos" e o tamanho do "cluster" utilizado na formatação do HD. E os fabricantes de gravadores usam sistemas diferentes daqueles que são usados em um computador. Assim também há limites para os tamanhos dos arquivos armazenados dentro de um HD que está sendo usado em um DVR. E esse limite não comporta 1 (um) dia de gravação continua do sistema. Então há uma impossibilidade técnica para essa "gravação continua" como é difundida.
O QUE É A GRAVAÇÃO CONTINUA PARA A JUSTIÇA BRASILEIRA ?
Todos os profissionais de segurança eletrônica que trabalham com CFTV sabem que as imagens são armazenadas conforme parâmetros definidos no gravador. Dentre estes parâmetros há um especial que determina a integridade do vídeo para a justiça brasileira. O FPS (Frame por Segundo).
Seja qual for a configuração de FPS feita pelo instalador / usuário, ela será considerada íntegra e portanto "continua" se apresentar o número de quadros predefinido pelo sistema. Então se você configurou seu sistema para gravar em 30 FPS e a justiça, durante a análise forense, verificar que estão presentes os 30 quadros em cada segundo de filmagens apresentadas será considerada a ausência de interrupção do vídeo e portanto sua "continuidade".
Então alguém pergunta: "como a justiça sabe qual foi a configuração feita e em que parâmetros foi gravado o arquivo ?" E a resposta é: Usando o cabeçalho do arquivo.
Todo "arquivo de computador", e não se enganem um gravador (mesmo analógico) é um computador, tem um "cabeçalho" que contém informações sobre seu conteúdo e formato. Então os arquivos das gravações que estão no HD do gravador também tem este "cabeçalho" e nele você poderá encontrar informações como qual CODEC foi usado, resolução e o número de quadros por segundo (FPS). O que a justiça brasileira faz é estabelecer se há continuidade da gravação apresentada verificando se o número de quadros determinado no cabeçalho do arquivo está presente em todo o tempo de gravação apresentado.
Assim não é necessário que o técnico configure sempre a gravação como "continua" para que a justiça brasileira considere o vídeo como válido. Basta que ele apresente um vídeo íntegro e contínuo dentro dos parâmetros que ele mesmo configurou no gravador e a justiça o considerará perfeitamente válido.