Porsan Engenharia Projetos e Consultorias

Porsan Engenharia Projetos e Consultorias Empresa Experiente em Projetos de Arquitetura e Engenharia; Saneamento Básico e Ambiental; Exec. em Edificações e Pavimentações; Gestão e Fiscalização.

Presidente Fundador possui formação em Engenheira Civil (UFPB), Especialista em Engenharia de Custos, Saneamento Básico e Gestão Ambiental. Larga Experiencias em Gerência de Projetos/Execução de Pavimentações, Saneamento, Edificações e Licitações. Aprovação e Acompanhamento de Projetos Públicos de Engenharia (Edificações, Urbanização, Saneamento Básico e Pavimentações) com Orçamentação de Dotação em Recursos com Governo Federal, Estadual e Municipal.

16/12/2025
O mundo perdeu um visionário. Kongjian Yu, arquiteto paisagista e criador do conceito de “cidade esponja”. Sua partida é...
25/09/2025

O mundo perdeu um visionário. Kongjian Yu, arquiteto paisagista e criador do conceito de “cidade esponja”. Sua partida é uma perda irreparável para quem sonha com cidades mais humanas e para um planeta que clama por equilíbrio com a natureza.
Yu transformou sua experiência com a terra e a água em um pensamento revolucionário: não combater, mas abraçar a natureza. Ele nos ensinou que rios, mangues, florestas e parques são infraestruturas vivas, tão essenciais quanto ruas e prédios.
Em sua última visita ao Brasil, Yu compartilhou sua esperança de que nosso país, com sua riqueza de águas e biomas, pudesse ser um palco inspirador para aplicar soluções que unem cultura, urbanidade e respeito ao ciclo natural da vida. Suas palavras ecoam como um chamado:
reter a água, desacelerar a água, abraçar a água.
Que seu legado se torne ação. E que, ao lembrar de Kongjian Yu, possamos cuidar do Brasil e do mundo como ele sonhava: em harmonia com a terra, a água e a vida.

Obrigada, mestre. Sua visão seguirá florescendo.

O nosso muito obrigada a todos que de alguma forma fazem parte da Porsan.     🥰💕
03/02/2025

O nosso muito obrigada a todos que de alguma forma fazem parte da Porsan.

🥰💕

NOTA TÉCNICA – 29.11.2024Esta Nota Técnica apresenta informações resumidas sobre decisões proferidas pelo TCU, com o obj...
29/11/2024

NOTA TÉCNICA – 29.11.2024
Esta Nota Técnica apresenta informações resumidas sobre decisões proferidas pelo TCU, com o objetivo de destacar o entendimento das deliberações de maior relevância. Visa facilitar o acompanhamento de acórdãos importantes, mantendo os nobres colegas da engenharia legal “jurídica” que atuam na gestão pública atentos às principais diretrizes e interpretações. Acompanhem:

Acórdão 7736/2024 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Convênio. Obrigação de resultado. Execução física. Execução parcial. Débito. Quantificação.
Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.

✅ Entendimento: Quando a execução parcial de uma construção (exemplo, obra) não resulta em benefícios concretos para a sociedade, possíveis possibilidades de reaproveitamento futuro não configuram benefícios eficazes. Assim, a quantificação do subsídio não deve considerar abatimentos baseados em execuções insuficientes para atender aos objetivos pactuados.

Acórdão 2378/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Presunção relativa. Diligência.
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

✅ Entendimento: As promoções de presunção relativa de inexequibilidade de preços, exige que a Administração conceda ao licitante a oportunidade de comprovar as previsões da proposta, garantindo maior transparência e justiça no processo licitatório.

Acórdão 2381/2024 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Julgamento. Critério. Licitação de técnica e preço. Licitação de melhor técnica. Serviço técnico especializado. Serviço intelectual.
O critério de julgamento de “melhor técnica” ou de “técnica e preço” deve ser adotado para a contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘h’, da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos) com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021, pois tais serviços possuem, em regra e presumidamente, complexidade que exige a aferição da técnica.

✅ Entendimento: Os critérios de julgamento de “melhor técnica” ou “técnica e preço” são obrigatórios para contratações de serviços técnicos especializados de alta complexidade. Essa diretriz, visa garantir a qualificação técnica necessária para elaboração de projetos e execução de serviços intelectuais, não sendo mais considerados comuns.

Levantamento topofogramétrico com uso de drones de imóveis de interesse histórico. IEP 157  aesasato1cart.agri.ufpe
26/10/2024

Levantamento topofogramétrico com uso de drones de imóveis de interesse histórico. IEP 157


aesa
sato1cart.agri.ufpe






Projeto Inovador (de vocações, circular, de respeito cultural, oportunidades e sustentabilidade) ✨
08/07/2024

Projeto Inovador (de vocações, circular, de respeito cultural, oportunidades e sustentabilidade) ✨

Aula de arquitetura 😃 manhã espetacular de muita parceria e aprendizado Professoras Dr ª Vânia e Mércia, Arquitetas Natá...
04/06/2024

Aula de arquitetura 😃 manhã espetacular de muita parceria e aprendizado
Professoras Dr ª Vânia e Mércia, Arquitetas Natália, Thaila e concluinte de arquitetura Alisson.
✅ Museu ou Memorial
✅ Circularidade
✅ Vida em cada esquina
✅ Sustentabilidade
✅ Funcionalidade
✅ Patrimônio Histórico



Construímos muros demais e pontes de menos.Isaac Newton
16/04/2024

Construímos muros demais e pontes de menos.

Isaac Newton

A DETERMINAÇÃO DA ALTURA (TOTAL) DA BARRAGEM, DAR-SE: além da altura do nível de água relativa ao volume de acumulação (...
24/02/2024

A DETERMINAÇÃO DA ALTURA (TOTAL) DA BARRAGEM, DAR-SE: além da altura do nível de água relativa ao volume de acumulação (H = 2,80 m), as alturas d’água no extravasor (1,5m) e borda livre ou folga (1,5 m), totalizando assim Htotal = 5,80 m. Veja a ilustração de projeto.

Desejo que o espírito natalino aqueça seus corações e o próximo ano traga sucesso e alegrias. Feliz Natal e um próspero ...
22/12/2023

Desejo que o espírito natalino aqueça seus corações e o próximo ano traga sucesso e alegrias. Feliz Natal e um próspero ano-novo para todos!

Endereço

Rua Das Pernambucanas, 282/606 Graça
Recife, PE
52011010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Porsan Engenharia Projetos e Consultorias posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Porsan Engenharia Projetos e Consultorias:

Compartilhar