09/02/2024
PROJETO DE LEI No 3.080, DE 2008
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados pelo proprietário ou morador de imóvel, localizado em zona urbana e rural, que possua ou venha a instalar cerca eletrificada ou energizada.
Art. 2º Os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deverão ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e as instalações deverão observar as seguintes exigências:
I – o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada, sendo que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima de dois metros e dez centímetros entre o primeiro fio eletrificado e o piso externo à cerca;
II – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, observados os seguintes limites máximos:
a) tensão: 11.000 V. (onze mil Volts);
b) corrente: 5 mA (cinco miliampéres);
c) duração do pulso: 10 mseg. (dez milisegundos);
A nova lei e as consequências
Em outubro de 2017, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que incluía novas regras ao projeto de 2008. Como o texto acima está atualizado, as regras novas já estão incluídas. São elas as que dizem respeito à sinalização e à distância mínima de três metros de centrais de GLP.
A nova lei também inclui punições a quem descumprir as normas estabelecidas. O proprietário do imóvel, morador ou síndico responsável terá de pagar multa de R$ 5 mil. Já o técnico encarregado da instalação será punido com multa de R$ 10 mil.