29/07/2023
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973, que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar, cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a: edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos.
Além da supervisão, coordenação e orientação técnica.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem as análises preliminares de viabilidade do projeto.
Existe uma etapa, de viabilidade, com a montagem e aferição do programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
1. Estudo de Viabilidade:
Um dos estudos mais importantes para a construção civil é o estudo de viabilidade técnica.
É o que dirá se o projeto é viável e se a escolha do terreno e o valor disponível para investir são os mais indicados, além de trazer os retornos esperados.
O estudo de viabilidade técnica é realizado na fase de planejamento de um empreendimento.
2. Estudo Preliminar:
Nessa etapa os ambientes já começam a ser dispostos de acordo com suas dimensões e localizações na edificação, demonstrando como o projeto se organizará.
Os elementos construtivos, componentes principais e técnicas construtivas a serem empregadas começam a ser definidos.
Ao apresentar os desenhos gerais: implantação, planta de pavimentos, cobertura, cortes, que acompanhados por memoriais descritivos, perspectivas, maquetes, fotografias, montagens e até mesmo recursos audiovisuais, é o primeiro momento que se aproxima da entrega final do projeto.
3. Anteprojeto de arquitetura:
Após aprovação do estudo preliminar, começa o anteprojeto, que irá analisar todas as informações técnicas que devem ser produzidas, definir todos os elementos da edificação e os componentes construtivos relevantes.
Portanto, além de atualizar todo o material produzido no estudo, a etapa traz a planta, cortes de terraplanagem, e detalhes dos elementos da edificação.
Aqui é obrigatória a apresentação de um memorial descritivo do projeto.
4. Projeto Legal:
Para o projeto legal, é necessário analisar todo o material produzido anteriormente junto das legislações vigentes ao lote e as normas técnicas.
Assim, são gerados os documentos que comprovam que o projeto atende as exigências legais para ser construído.
Os desenhos e textos exigidos por leis, serão submetidos para análise e aprovação de órgãos públicos, departamentos de obras e de urbanismo municipais, conselhos de patrimônio, autoridades de proteção ambiental e bombeiros, por exemplo.
5. Projeto básico de arquitetura:
O projeto básico é opcional, pois ele já se aproxima muito da etapa final, apresentando o detalhamento de alguns ambientes externos e internos, como elevações de áreas molhadas e detalhes mais específicos da obra conforme a complexidade funcional ou formal.
É a solução intermediária do Projeto Executivo Final, e contém representações e informações técnicas da edificação que possibilitam uma avaliação de custo, já prevendo nos demais projetos complementares.
6. Projeto executivo de arquitetura:
Por fim, o projeto executivo, é o projeto que chegará à mão dos empreiteiros para levantar a obra.
Portanto, aqui é necessário apresentar todos os detalhes necessários para realizar a construção, assim como adicionar no memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção.