19/01/2018
A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280) estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.
Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edif**ação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise de uma pessoa especializada para autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma.
O proprietário ou responsável legal pelo prédio f**am obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma. Antes de iniciar uma reforma, o responsável deve:
• Elaborar um plano de reforma junto a um profissional habilitado (arquiteto e urbanista ou engenheiro)
• Antes de iniciar a obra, entregar ao síndico do condomínio o plano de reforma e os RRT/ART de projeto e de execução de obra, além da documentação exigida por outros órgãos de fiscalização, como Prefeitura e Corpo de Bombeiros.
• Após o síndico autorizar a obra, exija do profissional ou empresa contratada a colocação de placa informativa com indicação do responsável técnico.
Veja as atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:
• Construção ou demolição de paredes e divisórias
• Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)
• Abertura ou fechamento de vãos
• Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias
• Instalação de mobiliário fixo.
FONTE: CAU/BR