20/08/2018
()
・・・
De acordo com a Resolução do CAU/BR n°75/14, a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverá ser indicada mediante a informação do nome, título e registro do responsável técnico, assim como as atividades técnicas desenvolvidas, configurando em infração a violação do direito moral do autor de divulgar a sua autoria, sendo passível de multa de 5% a 10% do valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual.
A indicação deve ser feita conforme o caso, podendo ser utilizados documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação. Espera-se com isso estender à sociedade o acesso à informação, garantindo a ela que os serviços prestados estejam resguardados por um profissional habilitado, garantir ao arquiteto e urbanista o reconhecimento de sua responsabilidade e direito autoral pelo serviço, assim como o aperfeiçoamento das boas práticas profissionais no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.