11/05/2022
𝐂𝐀𝐌𝐈𝐍𝐇𝐎𝐒 𝐕𝐈𝐂𝐈𝐍𝐀𝐈𝐒 𝐃𝐎 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂Í𝐏𝐈𝐎 𝐃𝐎 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐎 𝐍𝐎𝐕𝐎 𝐂𝐎𝐌𝐎 𝐏𝐀𝐓𝐑𝐈𝐌Ó𝐍𝐈𝐎 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋
No decorrer da VIIª Sessão Ordinária do VIII Mandato, que foi realizado no passado dia 07 de maio, foi aprovada a deliberação nº24 /VIIIM/AMPN/ 2022 de 7 maio, que aprova a postura municipal de declaração dos 𝒄𝒂𝒎𝒊𝒏𝒉𝒐𝒔 𝒗𝒊𝒄𝒊𝒏𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄í𝒑𝒊𝒐 𝒅𝒐 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒐 𝑵𝒐𝒗𝒐 𝒄𝒐𝒎𝒐 𝒑𝒂𝒕𝒓𝒊𝒎ó𝒏𝒊𝒐 𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒊𝒑𝒂𝒍 𝒆 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒂𝒖𝒓𝒂çã𝒐 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝒑𝒓𝒐𝒄𝒆𝒔𝒔𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒍𝒂𝒔𝒔𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂çã𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒔𝒖𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒕𝒆çã𝒐, 𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒓𝒗𝒂çã𝒐 𝒆 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓𝒊𝒛𝒂çã𝒐.
Durante muitos anos, na ausência de estradas ou mesmas vias de comunicação carroçáveis, os caminhos vicinais no Porto Novo desempenharam uma função social importantíssima, pois, foi por eles que circulavam as pessoas, se escoavam os produtos, se comunicavam as populações e se recorriam aos serviços para a satisfação das suas necessidades básicas ou permanentes.
Nos últimos tempos, estes vêm sendo utilizados por um leque cada vez maior e crescente de turistas que procura a ilha de Santo Antão e Porto Novo em particular, como destino de visita e de preferência em razão da sua beleza exótica, paisagens inéditas, montanhas íngremes, contraste de seus vales verdejantes e secura das suas planícies, seus trilhos sinuosos, enfim, pela atratividade da sua emblemática natureza majestosa.
Constituem, pois, para a Ilha de Santo Antão e para Porto Novo, um património que necessariamente tem natureza cultural e interesse municipal pela sua íntima convergência com a idiossincrasia das suas populações e suas comunidades para garantia da sua memória coletiva, sua identidade, sua história, seus valores, seu engenho e a sua arte.
A Câmara Municipal apresentou à Assembleia Municipal do Porto Novo a proposta de deliberação para declaração dos Caminhos Vicinais como Património Cultural Municipal para efeitos posteriores da sua classificação como bens imóveis culturais.
Assim, a Assembleia Municipal do Porto Novo, nos termos do artigo 235º da Constituição da República e ao abrigo da atribuição municipal conferida pela alínea c) do artigo 37º, prosseguida por força do que estabelece o artigo 142º, ambos da Lei nº 134/IV/95 de 3 de julho que aprova o Estatuto dos Municípios e da alínea b) do nº2 do artigo 2º que se conjuga com o artigo 17º, ambos da Lei 85/IX/2020 de 20 de abril, que aprova o Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural, por doze votos a favor, sendo onze da Bancada do MpD e um do Deputado da UCID, e, três abstenções da Bancada do PAICV.