A. Morgado - Gabinete de Arquitectura

A. Morgado - Gabinete de Arquitectura Gabinete de arquitectura

23/06/2024



Várzea_Residence
Marinhas_Esposende

Proj. A.Morgado
Vídeo e 3D. Marcelo Dias_InOut Design
3D int. C.Vieira

20/06/2024



Hotel da Mata
Curvos_Esposende

Proj. A.Morgado
Vídeo e 3D. Marcelo Dias_InOut Design

Moradia Unifamiliar - ForjãesArq - A. Morgado 3D - Marcelo Dias
06/03/2024

Moradia Unifamiliar - Forjães
Arq - A. Morgado
3D - Marcelo Dias

12/01/2024

Apresentação comentada e esquematizada das alterações promovidas pelo Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro.

Documento de trabalho com cronologia, apreciações e descrição comentada das alterações introduzidas à legislação existente (RJUE, RGEU, RJICT, etc.) pelo Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro.

Considerando o elevado impacto que a publicação do Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro teve junto dos membros, a Ordem dos Arquitectos (OA) tem procurado produzir um conjunto de documentos de trabalho que visam informar a comunidade sobre as alterações produzidas por este diploma e auxiliar o exercício profissional do arquiteto.

Assim, a equipa técnica da OA disponibiliza mais um documento de trabalho. Trata-se de uma apresentação esquematizada, cronologicamente estruturada, com as principais implicações comentadas que esta nova legislação produz nos procedimentos urbanísticos e que se disponibiliza em https://www.ordemdosarquitectos.org/

Informamos, uma vez mais, que o Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro não foi acompanhado de nenhum documento oficial explicativo ou interpretativo das alterações, revogações, etc., e que este diploma introduz em inúmeras peças legislativas, algumas delas com efeitos retroativos.

Sublinhamos que estes documentos não dispensam a leitura atenta do referido Decreto-Lei e que estarão, nesta fase, em constante atualização.

Não podemos deixar de assinalar que temos uma posição crítica sobre o modo como se introduziu legislação de simplificação urbanística com um impacto tão relevante sem que a mesma seja esclarecida e acompanhada oficialmente pelas entidades competentes, na defesa do interesse público. A OA assume que é fundamental contribuir para a melhor operacionalização deste diploma, dando enfase os aspetos positivos, apesar das reservas que temos sobre múltiplos pontos agora introduzidos e que faremos questão de manifestar junto de várias instâncias.

Finalmente, deixamos uma palavra de agradecimentos às centenas de arquitetos e outros profissionais que nos tem feito chegar os seus contributos e apreciações, partilhando o conhecimento, demonstrando uma generosidade de enaltecer.

INFORMAMOS que a ORDEM DOS ARQUITECTOS realizará no dia 24 de janeiro, pelas 18h, uma SESSÃO PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO ao Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro, contando com a presença da equipa técnica da OA responsável pelo apoio à prática, juristas com comprovada experiência sobre legislação urbanística e responsáveis da instituição.

A sessão de esclarecimento realizar-se-á presencialmente na Sede da Secção Regional Norte, aberta a TODOS os membros que queiram participar (mediante inscrição e de acordo com o limite da sala), e terá transmissão online em direto nas redes sociais da OA, e ficará registada para visualização assíncrona.

Solicitamos aos membros interessados que estejam atentos aos meios de comunicação digitais da OA, onde disponibilizaremos em breve toda a informação relativa a esta sessão.

+ INFO: https://ordemdosarquitectos.org/noticias/noticia-decreto_lei_10_24_simplex_urbanistico

Para conhecimento e tiver interesse!
22/11/2023

Para conhecimento e tiver interesse!

Já se encontra disponível para consulta o regulamento da 2.ª Fase do Programa “Vale Eficiência”, enquadrado na Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
O Programa Vale Eficiência tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade social, mediante a atribuição de Vales Eficiência a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética.
Cada família poderá beneficiar até um máximo de três Vales, no valor unitário de 1300 euros, para melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade e deverá ser utilizado nos fornecedores aderentes ao programa (a lista de fornecedores ficará disponível no Portal do Fundo Ambiental). Os fornecedores são as empresas responsáveis pelas intervenções.
Beneficiários
São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
Modo de apresentação de candidatura
As candidaturas estão abertas e terminam às 17h59 de 31de outubro de 2024 (ou até a dotação orçamental esgotar).
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível online em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr

Em fase de projeto!
18/11/2023

Em fase de projeto!

Endereço

Rua Nossa Senhora Da Graça/Loja 9
Esposende
4740-562

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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