Extinto - Material de Prevenção e Segurança

Extinto - Material de Prevenção e Segurança Empresas de sistemas e equipamentos de prevenção e segurança O Grupo Extinto trabalha na área de prevenção e segurança. Carretéis. Alarmes. Vídeo - Vigilância.

Prestamos variados serviços, nomeadamente Manutenção, montagem e fornecimento de:
Extintores. SADI (sistema automático de detecção de Incêndio). Plantas de Emergência. Projectos de segurança. Redes armadas de água e sprinklers. Iluminação de emergência. Sistemas de controlo de acesso. A Extinto SS é sediada em Lisboa mas temos agora uma empresa sobre o nosso aval na zona do Porto denominada NORFOG

O II. Contactos Lisboa - 96 047 45 90 * 96 282 70 48 * 21 984 43 56
Contactos Porto - 96 721 05 14 * 92 425 06 29 * 22 606 37 15

12/11/2018

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23/10/2018

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22/10/2018

O que precisa saber sobre as Medidas de Autoproteção
A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.


O QUE SÃO?

Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:

Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.

As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.

Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.

Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.

QUE EDIFÍCIOS E RECINTOS DEVEM ESTAR DOTADOS DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?

Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

As medidas de autoproteção são iguais em todos os edifícios/recintos?
Não. As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoproteção.

30/07/2017

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31/03/2017
29/10/2013
25/10/2013

AVISO:
A NORFOGO II, empresa do grupo EXTINTO, brevemente mudará de instalações para a zona da Maia (Porto). Os contactos telefónicos serão os mesmos.

10/10/2013
03/10/2013

O Decreto Lei nº 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, define a obrigatoriedade de todos os edifícios, fracções autónomas e recintos adoptarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e envolvente.

A presente legislação, que estabelece as regras de aplicação das normas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), concretiza ainda um conjunto de coimas, que em caso de incumprimentos, poderão chegar aos 2.750€ (pessoa singular) ou de 27.500€ (pessoa colectiva), para além da responsabilidade Civil, Criminal ou Disciplinar.
Perante tão rigoroso quadro legislativo e tendo em vista diminuir drasticamente a probabilidade de ocorrência de sinistros na sua propriedade é urgente responder aos requisitos legais.

A EXTINTO e a NORFOGO II podem responder às exigências da legislação e possuem técnicos certificados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil para a elaboração e implementação das medidas de Segurança Contra Incêndios que a legislação obriga.

Endereço

Rua Jorge Colaço 10 D
Lisbon
1700-253ALVALADE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+351219844356

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