07/01/2026
Estacionar em cima de um passeio é uma infração grave no Código da Estrada português, sancionada com uma coima de €60 a €300, pois impede ou dificulta a passagem de peões, incluindo pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebé, sendo também proibido estacionar em locais destinados ao trânsito de peões, como passeios, ou que condicionem acessos, com multas semelhantes para estas infrações, segundo os Artigos 49.º e 50.º.
O peão é empurrado para a estrada, sujeito a sofrer um atropelamento.
A alguém com mobilidade condicionada, de cadeira de rodas, de muletas, de bengala, de andarilho, invisual, etc estes infractores acrescentam mais uma dificuldade na extensa que todos estes já lutam diariamente.
As crianças que todos queremos que andem na rua são empurradas para a estrada.
Etc
Etc
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Falta punição com pagamento efetivo da coima? Sim
Mas, o que falta é CIVISMO