07/12/2021
Na semana passada fomos até à Casa de Ramalde, no Porto, apresentar o primeiro ensaio de um Projeto muito especial.
Em zona especial de proteção (ZEP) de um bem imóvel classificado, não podem ser concedidas licenças para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior, ou demolição, sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.
A não verificação deste pressuposto, constitui uma violação do Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
As ZEP asseguram o enquadramento paisagístico do bem imóvel classificado e as perspetivas da sua contemplação, abrangendo os espaços verdes relevantes para a defesa do respetivo contexto.
Imagem 1: Casa de Ramalde, DRCN, Direção dos Serviços dos Bens Culturais, Porto.
Imagem 2: Mosteiro de São João de Tarouca, Monumento Nacional, Tarouca.