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23/11/2021

Apartamento T3 de 203 m², Apartamento T3 à venda em São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira

23/11/2021

Apartamento T3 de 140 m², Apartamento T3 à venda em Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, Vila de Cucujães

www.idealista.pt/31626561
23/11/2021

www.idealista.pt/31626561

Apartamento T3 de 140 m², Apartamento T3 à venda em Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, Vila de Cucujães

www.idealista.pt/31629522
23/11/2021

www.idealista.pt/31629522

Apartamento T3 de 203 m², Apartamento T3 à venda em São João da Madeira, São João da Madeira, São João da Madeira

21/09/2021

O que é a avaliação da casa no crédito habitação?
O resultado da avaliação bancária ao imóvel vai influenciar o montante de crédito a conceder aos consumidores.
São muitos os portugueses que pedem dinheiro emprestado ao banco para comprar casa. O crédito habitação é, de resto, um negócio que está a respirar confiança, mesmo em tempos de pandemia da Covid-19. Um dos processos inerente ao processo de crédito habitação é a avaliação do imóvel. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos tudo sobre este passo crucial na hora de comprar casa com recurso a financiamento bancário. Toma nota.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Pedi um crédito para comprar um apartamento e fui informada pelo gerente do banco que será feita uma avaliação da casa. É obrigatório que essa avaliação aconteça? Como consumidora, tenho direitos que devem observados nesta tarefa da avaliação do imóvel?

São várias as razões que conduzem ao processo de avaliação de um imóvel, destacando-se justamente a situação que nos relatas. Ou seja, antes conceder o crédito habitação e com o objetivo de tomar a decisão sobre o montante a financiar, o banco pode obrigar à realização desta tarefa.

A avaliação da casa tem de ser executada por um avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Convém saberes que, em regra, a avaliação do imóvel é paga pelo consumidor.

Deverás receber uma cópia do relatório do avaliador e, caso discordes da avaliação, podes apresentar ao banco uma reclamação escrita, devidamente fundamentada, e requerer segunda avaliação. Estes são direitos teus e que deves ver cumpridos.

A avaliação do imóvel é uma parte determinante no processo de financiamento da compra da habitação, já que o resultado da avaliação vai influenciar o montante de crédito a conceder, que, no caso de habitação própria e permanente não deverá ser superior a 90% do valor da avaliação. Somente se comprares o imóvel ao próprio banco, por retoma, poderás ficar isento desta comissão e obter financiamento a 100%.

21/09/2021

Juros no crédito habitação em queda – e prestação média sobe 1 euro
Taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação desceu para 0,792% em agosto, segundo o INE.
A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito habitação desceu para 0,792% em agosto, face a 0,800% no mês anterior, revelou esta segunda-feira (20 de setembro de 2021) o Instituto Nacional de Estatística (INE), salientando que nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro foi 0,689% (0,674% no período precedente).

“Para o destino de financiamento Aquisição de Habitação, o mais relevante no conjunto do crédito habitação, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,807% (-0,9 p.b. face a julho). Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro aumentou, fixando-se em 0,679% (0,670% no mês anterior) e o capital médio em dívida aumentou para 57.115 euros”, lê-se no boletim do INE.

No que diz respeito à prestação média vencida, em agosto, o valor, considerando a totalidade dos contratos, subiu 1 euro, para 236 euros. “Deste valor, 38 euros (16%) correspondem a pagamento de juros e 198 euros (84%) a capital amortizado”, refere o INE. Já nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu 19 euros, para 304 euros.

Relativamente ao capital médio em dívida para a totalidade dos contratos, aumentou, em agosto face a julho, 325 euros, fixando-se em 57.115 euros. “Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida foi 117.960 euros, mais 1.145 euros que em julho”, conclui o instituto.

21/09/2021

Comprar, vender ou arrendar casa? Só com certificado energético
É obrigatório pedir o certificado energético na hora de fazer uma transação imobiliária. Explicamos tudo.
Está nos teus planos comprar, vender ou arrendar casa? Então toma nota: para isso precisas de obter certificado energético do teu imóvel. Isto porque este documento é obrigatório seja para casas novas ou antigas a partir do momento em que são colocadas no mercado.

É este certificado que indica a classe energética do teu imóvel, que pode variar entre F (muito pouco eficiente) e A+ (muito eficiente), segundo a ADENE – Agência para a Energia. E este é, hoje, um importante indicador na hora de escolher uma casa para viver, que pode ser mesmo um elemento diferenciador na procura por imóveis mais eficientes. Sabe como tudo sobre o certificado energético neste artigo preparado pelo idealista/news.

O que a lei diz sobre isto é que quando colocas o teu imóvel à venda ou para arrendar num portal imobiliário como o idealista, por exemplo, tens obrigatoriamente de identificar a sua classe energética no anúncio, de acordo com o disposto no artigo 14º do decreto-lei 118/2013.
No caso das transações, o proprietário é obrigado a entregar de cópia do pré-certificado ou certificado energético ao comprador ou arrendatário no ato de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, refere o mesmo artigo do decreto-lei. E é também obrigatório apresentá-lo no ato de celebração da compra e venda de imóveis.

Os anúncios ou transações realizadas sem certificado energético estão, por isso, em incumprimento. E, segundo o mesmo decreto-lei, estes casos devem ser comunicados à ADENE.
Que outras situações estão abrangidas?
Além destes, há outros casos em que é obrigatório pedir o certificado energético. Os edifícios novos e os sujeitos a intervenções de reabilitação superiores a 25% do seu valor também têm de pedir este documento.

Os edifícios de comércio com área superior a 1000 metros quadrados (m2) ou 500 m2 no caso de centro comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas também estão abrangidos, assim como os edifícios públicos com área superior a 250 m2 hoje ocupados por uma entidade pública aberta ao público, segundo refere a ADENE.

04/08/2021

T2 - Santa Maria de Lamas - EXCLUSIVOApartamento localizado no 2.º andar em prédio com elevador.O imóvel encontra-se em excelente estado de conservação, com área útil de cerca de 100m2.Possui cozinha equipada (forno, placa, exaustor, esquentador e máquina de lavar loiça), pré instalação ...

04/08/2021

Crédito à habitação para construir casa: Banco CTT oferece simplicidade nos empréstimos
No caso do Banco CTT, o valor do terreno é tido em consideração para cálculo dos capitais próprios do cliente aportados à operação.
O negócio do crédito à habitação está ao rubro, tendo o volume de novas operações de crédito à habitação totalizado 1.295 milhões de euros em junho, um dos valores mais altos dos últimos anos. Esta quarta-feira (4 de agosto de 2021), na rubrica crédito à habitação do mês, na qual mostramos as principais condições oferecidas por vários bancos e instituições financeiras especialistas na concessão de empréstimos para a compra de casa em Portugal, falamos sobre a oferta do Banco CTT, no caso direcionada para a construção.

O principal destaque da oferta do Banco CTT, também para financiamentos relativos a projetos de construção, é a simplicidade do produto, visto que o cliente apenas tem de domiciliar o ordenado numa conta à ordem sem comissões e contratar os seguros de vida e multirriscos para obter a máxima bonificação.

Adicionalmente, tal como explicam desde o idealista/créditohabitação, o valor do terreno é tido em consideração para cálculo dos capitais próprios do cliente aportados à operação.

Até 40 anos de financiamento para construir casa
No que diz respeito ao montante emprestado, importa referir que o Banco CTT financia até 90% do valor da garantia, pressupondo a entrada efetiva de capitais.

Relativamente ao prazo máximo do financiamento concedido, é de 40 anos no máximo, começando o spread (margem de lucro do banco) nos 1,10% (com bonificação máxima).

Já à Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) praticada pelo Banco CTT, para efeitos de crédito à construção, começa nos 1,30%. A TAEG, recorde-se, permite percecionar os encargos que o cliente tem com o crédito, uma vez que aglomera todos os custos do empréstimo, nomeadamente despesas, comissões ou seguros.
Importa, por isso, descomplicar este processo, ou seja, perceber como funciona o pedido de financiamento bancário nestas situações. Clica neste link para saberes como funcionam os empréstimo para compra de terreno mais construção da casa.

26/07/2021

O que é o direito de usufruto e como funciona com o arrendamento?
Sim, é possível arrendar um imóvel onerado por um direito de usufruto. F**a a saber tudo sobre este tema, com fundamento legal.
O direito de usufruto é um direito com uma longa tradição no ordenamento jurídico português. Contudo, as potencialidades e limitações deste direito permanecem desconhecidas para uma grande parte da população. Neste artigo procuramos esclarecer e partilhar algumas das utilizações mais habituais do direito de usufruto e a compatibilidade deste direito com a celebração de um contrato de arrendamento para fins habitacionais ou não habitacionais.

Neste artigo, escrito pela Belzuz Abogados* para o idealista/news, explicamos tudo sobre o direito de usufruto, nomeadamente as utilizações que o mesmo pode ter. Toma nota:

O que é o direito de usufruto?
A lei define o usufruto como o direito de g***r temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. Este direito pode ser constituído por acordo das partes, testamento, usucapião ou disposição da lei por um prazo até 30 anos no caso das pessoas coletivas ou, no caso das pessoas singulares, até ao final da vida do usufrutuário.

Que utilizações tem o direito de usufruto?
Em Portugal é habitual o recurso à doação de bens em vida por forma a evitar potenciais conflitos entre herdeiros. A doação em vida pode ter por objeto bens de qualquer natureza, sendo comum que incida sobre bens imóveis, na medida em que são o tipo de bens que costumam gerar mais conflitos aquando das partilhas de bens.

Importa igualmente ter em conta que as doações encontram-se sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo se forem realizadas a favor do cônjuge ou de um ascendente ou descendente direto à taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição – devendo o beneficiário da doação comunicar a operação à Autoridade Tributária (AT) mediante o preenchimento e entrega do Modelo 1 e respetivos anexos até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva doação.

Poderá acontecer que os doadores desejem continuar a usufruir dos bens doados – normalmente os imóveis – em vida. Nesses casos, o doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados, podendo este direito ser constituído a favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente e, regra geral, apenas se extinguindo por morte da última que sobreviver.

Exemplo:
Um casal poderá doar em vida o imóvel que utiliza para habitação aos seus filhos, mantendo o uso pleno do mesmo se, aquando da doação, reservar para si o usufruto do imóvel doado. Ou seja, embora o imóvel doado passe a ser propriedade dos filhos, os pais poderão usufruir do mesmo. Dessa forma, apenas aquando do falecimento do último membro do casal, os filhos irão adquirir a propriedade plena do imóvel.

Por fim, o usufruto poderá igualmente ser usado no âmbito de uma venda de um imóvel em que o mesmo continue a ser usado pelo vendedor. O proprietário de um imóvel poderá sempre vender o mesmo apesar deste se encontrar onerado com um direito de usufruto. Contudo, o direito do usufrutuário não se irá extinguir com a venda, pelo que o usufrutuário poderá continuar a usufruir do imóvel nas mesmas condições, sem que o novo proprietário se possa opor – algo que deverá ter um impacto negativo no valor de mercado do imóvel e dificultar o financiamento por parte de entidades bancárias.

É possível arrendar um imóvel onerado por um direito de usufruto?
Sim. A lei determina que o usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um bom pai de família, respeitando o seu destino económico. No âmbito de um contrato de arrendamento uma das partes obriga-se a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa – neste caso um imóvel – mediante retribuição, pelo que o usufrutuário poderá dar de arrendamento o imóvel sobre o qual incide o seu direito (ao contrário do proprietário que, enquanto o usufruto existir, não terá o direito de usar/administrar o imóvel ou dar este em arrendamento, estando obrigado a tolerar os atos de administração do usufrutuário).

O arrendatário deverá, contudo, considerar que a extinção do direito de usufruto (seja por morte do usufrutuário ou por qualquer outra razão prevista na lei) acarreta necessariamente a cessão do contrato de arrendamento por caducidade, podendo o proprietário exigir a restituição do imóvel passados 6 meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade.

Finalmente, o pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe ao titular do usufruto no momento do vencimento dos respetivos encargos.

23/07/2021

Juros no crédito à habitação voltam a descer em junho - e atingem novo mínimo
Em junho, taxa de juro atingiu os 0,811%, menos 0,9 pontos base do que em maio, diz o INE.
á não é de agora que a taxa de juro implícita no conjunto dos créditos à habitação tem assumido uma rota decrescente. Esta tendência tem sido verificada desde setembro de 2020 e em junho deste ano atingiu um novo mínimo: 0,811%, um valor inferior em 0,9 pontos base (p.b.) ao registado no mês anterior.

Os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que, pelo contrário, nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro subiu de 0,677% em maio para 0,693% em junho. Esta foi a primeira subida registada desde agosto passado, revela o relatório conhecido esta terça-feira, dia 20 de julho de 2021.
ara o destino de financiamento aquisição de habitação - aquele que o INE considera “o mais relevante no conjunto do crédito à habitação” -, a taxa de juro implícita para o total dos contratos desceu para 0,828% (-1,0 p.b. face a maio). Já nos contratos celebrados nos últimos três meses com este propósito, a taxa de juro aumentou pelo segundo mês consecutivo, fixando-se em 0,686% (0,671% no mês anterior).

A prestação média também subiu em junho – em concreto mais três euros que em maio, fixando-se nos 235 euros. Deste valor, 38 euros (16%) correspondem a pagamento de juros e 197 euros (84%) a capital amortizado, detalha o INE. Já nos contratos celebrados nos últimos três meses, o valor médio da prestação subiu mais: em junho situou-se nos 292 euros, mais 12 euros que em maio.

Também o capital médio em dívida para a totalidade dos contratos subiu 451 euros face ao mês anterior, fixando-se em 56 462 euros. Para os contratos celebrados nos últimos três meses, o montante médio do capital em dívida foi 114 865 euros, mais 510 euros que em maio.

Endereço

São João Da Madeira
3700-175

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